Companhias atacam legislações nacionais

<em>Dumping</em> laboral

A companhia aérea irlandesa Ryanair, anunciou, no dia 3, a sua intenção de processar judicialmente o Estado francês para contestar a legislação daquele país que determina a aplicação do direito laboral nacional a todos os trabalhadores residentes em França.

Normas comunitárias servem de pretexto para agravar a exploração

A transportadora aérea de baixo custo alega que a legislação francesa «é ilegal e anticoncorrencial» e «contrária às normas comunitárias sobre a livre circulação de mão-de-obra e de serviços e sobre a liberdade de estabelecimento».
Em França, como na generalidade dos estados europeus, as empresas estrangeiras estão obrigadas a cumprir as leis nacionais, designadamente em matéria laboral. Contudo, até há pouco, esta imposição só se aplicava às entidades que tinham estrutura jurídica estabelecida em território francês.
Várias companhias aéreas aproveitavam este buraco na lei para ignorar os direitos laborais consagrados em França e impor os contratos mais «liberais» permitidos nos respectivos países de origem.
Já antes da Ryanair, a homóloga britânica EasyJet fora acusada, em meados de Dezembro, de «trabalho dissimulado» e de «entraves aos órgãos representativos dos trabalhadores».
Só no aeroporto parisiense de Orly, as autoridades judiciais detectaram 130 funcionários da EasyJet com contrato de trabalho britânico. Por seu lado, a Ryanair foi acusada pela caixa de aposentação do pessoal navegante (CRPN) de tentar admitir trabalhadores em Marselha sob contrato irlandês.
Ora, foi exactamente para combater estes abusos que o governo gaulês fez publicar, em 23 de Novembro, um decreto que estipula claramente que o pessoal das companhias estrangeiras residente em França está abrangido pelo direito de trabalho nacional, uma vez que o local de trabalho está situado no seu território.

Bolkestein antecipada

A aplicação do novo decreto exasperou estas transportadoras de baixo custo, que se caracterizam por agressivas práticas comerciais e por uma notória «flexibilidade» na interpretação das normas de segurança e dos direitos dos trabalhadores, o que lhe tem garantido chorudos lucros (ver caixa).
Contudo, a sua ira nada pode contra o Estado francês, uma vez que o direito laboral permanece uma competência exclusiva dos estados-membros.
Por isso, dir-se-ia que, ao evocar o princípio da concorrência e da liberdade de circulação de mão-de-obra e de serviços, a Ryanair está já a fazer uso antecipado da famigerada directiva Bolkestein, aprovada em última leitura pelo Parlamento Europeu no passado mês de Novembro, cuja transposição para as legislações nacionais certamente que terá pela frente a luta e resistência dos trabalhadores.
Embora não restem dúvidas sobre os objectivos liberalizadores e desregulamentadores da versão aprovada, a oposição firme dos trabalhadores e dos povos (patente nos referendos constitucionais da França e da Holanda) impôs a introdução de algumas salvaguardas no projecto inicial que se referem, entre outros, à garantia dos direitos laborais (o que, de resto, serviu de cobertura «social» ao voto favorável dos socialistas europeus).
Assim, logo nas disposições gerais do documento saído do PE (capítulo I, art. 1.º, ponto 6), pode ler-se: «A presente directiva não afecta a legislação laboral, ou seja quaisquer disposições legais ou contratuais em matéria de condições de emprego, de condições de trabalho, incluindo a saúde e a segurança no trabalho, e da relação entre o empregador e o trabalhador, que os Estados-membros aplicam em conformidade com o respectivo direito nacional no respeito do direito comunitário».
Num primeiro passo, o texto salvaguarda inequivocamente os direitos laborais nacionais. Contudo, a subordinação do «direito nacional» ao «respeito pelo direito comunitário», abre deliberadamente a porta a interpretações abusivas por parte de multinacionais, como a Ryanair, que tudo farão para esmagar os direitos históricos conquistados pelos trabalhadores em cada país, em nome da livre concorrência e das liberdades empresariais do capital.
Os processos judiciais das multinacionais contra os estados ameaçam assim tornar-se mais frequentes num futuro breve. Contudo, apesar da conhecida inclinação das instâncias europeias para decidir a favor dos interesses dos grupos económicos, será a capacidade de mobilização dos trabalhadores e dos povos contra o dumping laboral e social que mais pesará neste confronto.


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